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Como obter benefício fiscal com uma Previdência Privada?



Vem chegando um novo ano no horizonte e com ele novos planos, sonhos e desafios. É momento de planejar o futuro, seja ele um futuro mais próximo ou até mesmo um mais longínquo. E quando o assunto é Previdência Privada, existem duas formas de fazer esse investimento, podendo ser contratado individualmente ou em grupos: PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Uma das grandes vantagens de fazer o plano PGBL é poder usufruir do Benefício Fiscal, pois fazendo a sua declaração de IR no modelo completo, você poderá reduzir sua base tributária declarando os valores investidos em sua previdência privada até o limite de 12% de sua renda bruta anual. Mas é importante ficar atento a algumas condições.

Para ter direito à dedução no IR, o declarante também deve recolher, ao menos, a contribuição mínima para o INSS ou para o regime próprio de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Exceto para quem já recebe aposentadoria, pensão concedida pelo INSS ou pelo regime próprio de previdência. Também podem ser deduzidas do IR as contribuições para planos de previdência complementar feita para dependentes no Imposto de Renda. Lembrando que a dedução é até o limite de 12% da sua renda bruta anual, considerando titular + dependente.

Se o dependente tiver mais de 16 anos, só poderá ser feita a dedução caso ele também faça, pelo menos, a contribuição mínima para a previdência social oficial ou, quando for o caso, para regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Para fazer o cálculo, você deve somar todos os seus rendimentos tributáveis no ano, ou seja, todo e qualquer valor que você recebeu e é passível de tributação, por exemplo: salário, férias, pensões, aluguéis. Atenção: os valores recebidos a título de 13º salário e Parte Lucrativa da Empresa, também chamada de PLR ou Bônus não integram os rendimentos brutos tributáveis no ano, pois eles possuem tributação exclusiva.

Se você quer aproveitar ao máximo esse benefício e ainda não atingiu o limite de 12%, você pode fazer contribuições extras para o seu plano de previdência PGBL. Mas fique atento à data limite de operação bancária no ano. Agora, se você já atingiu o limite de 12% e quer investir ainda mais ou faz a declaração de IR no modelo simplificado não podendo usufruir do Benefício Fiscal, recomenda-se investir em um plano do tipo VGBL. O plano VGBL também pode ser muito vantajoso, pois, na hora do resgate, o imposto de renda a ser pago incide somente sobre o total do rendimento - diferente do PGBL, que recai sobre todo o montante aplicado.

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