Em caso de alguma necessidade, a criança pode resgatar o valor do plano
Quando se fala em Previdência Privada associa-se logo à aposentadoria. Mas é possível fazer um plano pensando no futuro dos seus filhos. Ao aderir a um plano, o cliente escolhe o valor e a periodicidade da contribuição. Dessa forma, é possível, por exemplo, contribuir uma única vez ao ano ou em parcelas mensais. O retorno é proporcional ao investimento, ou seja, quanto maior for a contribuição, maior vai ser o dinheiro recebido no futuro, ou seja, o valor acumulado no período de contribuição mais os rendimentos gerados. O plano de uma previdência pode ser iniciado em qualquer idade, mas quanto antes, melhor. Se começar na fase do berço, a contribuição mensal pode ser bem mais baixa já que haverá muito mais tempo de contribuição. Se o plano iniciar na adolescência, o valor acumulado será menor, exigindo aportes maiores caso queira melhores resultados. O ideal mesmo é que a aplicação dure muito anos. As taxas de administração podem variar entre 0,7% e 2%, dependendo do volume aplicado e da empresa escolhida. Para ser proprietário do plano, o recém-nascido precisa ter um CPF próprio e o pai ou mãe responde pelo investimento até o filho completar 16 anos. A partir desta idade, o pai é responsável com a anuência do adolescente e aos 18 anos ele assume a administração do plano, podendo resgatar o valor quando quiser ou continuar investindo por conta própria.
A previdência é dividida em duas modalidades, o VGBL e o PGBL. A vantagem do primeiro é que a dedução dos impostos, na hora do resgate, acontece apenas sobre o rendimento, enquanto, no segundo, a dedução é feita sobre o valor total que houver em conta. Porém , o PGBL tem a opção de ser abatido na declaração anual do Imposto de Renda, o que faz com que acabe sendo vantajoso para um público específico de pessoas que fazem a declaração do IR pelo modelo completo. O diferencial da previdência privada está na possibilidade de chegar a um desconto menor de IR, de 10% na hora do resgate. É o que acontece para as opções que adotam a tabela regressiva de imposto: por ela, a cobrança de IR varia de 35%, para resgates feitos antes de dois anos, até os 10%, nos resgates após dez anos ou mais.
Em tempos de pandemia e consequente número alto de óbitos, principalmente em pessoas com mais idade, ter um patrimônio como este pode ser muito importante e necessário para garantir o futuro ou até mesmo o presente dos seus filhos.
Fonte: Revista Apólice
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