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Seguro condominial não é luxo. É lei.

Seu condomínio pode ter vários tipos de seguros, mas um deles é obrigatório: o Seguro de Incêndio.


Está na Lei. Segundo o artigo 1.346 e do Código Civil, "É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial." E não importa o tamanho do condomínio. Pode ser grande, médio ou pequeno, todos têm a mesma obrigação de contratar um seguro.


E, por ser obrigatório e para resguardar o síndico ou a administradora do condomínio, responsáveis por contratar os seguros, este produto deve ser adquirido dentro de, no máximo, 120 dias a partir da data de concessão do "Habite-se", aquele documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local. Sendo assim, o condomínio que não cumprir esta regra estará sujeito à multas.


Prédios residenciais, comerciais e mistos, hotéis e até shoppings centers são obrigados a fazer uma cobertura mínima, que vai desde as modalidades mais básicas até as mais amplas.


As coberturas básicas são aquelas que, geralmente, oferecem apenas o ressarcimento de prejuízos causados por incêndio, quedas de raio e explosões de qualquer tipo.


Já as coberturas mais amplas, especiais ou acessórias, garantem também cobertura para danos elétricos, quebra de vidros, subtração de bens do condomínio, além de danos corporais ou materiais de responsabilidade do prédio causados aos condôminos ou até mesmo aos visitantes.


Segundo a Associação Brasileira de Síndicos, os condomínios muitas vezes contratam o plano mais básico apenas para cumprir a legislação, mas sem avaliar as particularidades locais. Por isso, é fundamental que os condôminos estejam sempre atentos com a contratação desse tipo de serviço e quais as suas reais necessidades, que variam de acordo com o tamanho, as características e os riscos do lugar.


Coberturas mais completas são opcionais, mas vale ressaltar que costumam atender situações importantes e corriqueiras, além de proteger e resguardar os síndicos contra possíveis processos judiciais. Se a pessoa tem um seguro, ela não precisa dispor de sua poupança para arcar com prejuízos causados por algum acidente.

E quem paga essa conta? Os custos são considerados parte da manutenção do condomínio e costumam ser cobrados nas taxas mensais condominiais e, assim, divididos pelos moradores.


Além disso, também é importante entender que o seguro condomínio é diferente do seguro residencial, e isso costuma confundir um pouco as pessoas.


Seguros condominiais são para garantir o bem comum, ou seja, cobrem todo o conteúdo das áreas comuns do condomínio e toda a comunidade ali presente.


Já os seguros residenciais protegem os bens próprios dos moradores.

Fonte: Revista Apólice

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