Se você alguma vez já se perguntou se é possível ou não fazer um seguro de vida para outra pessoa, saiba que você não está sozinho. É uma dúvida muito comum. E a resposta é sim.
Atualmente o mercado já oferece diversas opções de coberturas de seguro de vida, que são desenvolvidas para atender a necessidade diferentes de cada perfil. Os motivos para fazer essa contratação podem variar, como por exemplo, ser contratado por pais que desejam proteger os filhos ou vice-versa, entre casais ou por empresas que têm o objetivo de proteger seus funcionários e amparar os seus familiares.
Para contratar um seguro de vida para outra pessoa é importante estar atento às condições, observando alguns pontos essenciais, como: coberturas e condições, documentos e comprovantes, limites na contratação, orientação aos beneficiários e isenção de IR e inventários.
É possível incluir quem você quiser no grupo de beneficiários do seu seguro de vida, inclusive pessoas que não são da sua família. A lista que consta todos os beneficiários pode ser atualizada quantas vezes for necessário.
Quando o seguro de vida for coletivo, é necessário ter um estipulante. Além disso, é fundamental que o segurado preencha e assine os documentos necessários para a contratação, como a proposta de adesão e, em alguns casos, a declaração pessoal de saúde.
Mas você sabe quais são as partes envolvidas no processo? Veja abaixo cada uma delas para entender melhor:
• Seguradora: é a empresa responsável por gerenciar os recursos e garantir a proteção; • Segurado: é o titular do seguro, ou seja, a pessoa protegida pela apólice; • Estipulante: é quem propõe a contratação do plano de seguro coletivo, atuando como representante do grupo de segurados. Uma empresa que oferece o benefício para um colaborador, por exemplo; • Beneficiário: é quem o titular do seguro escolhe para receber o pagamento da indenização, que podem ser familiares ou amigos, por exemplo.
Quais as diferenças entre o seguro de vida individual e o seguro de vida coletivo?
O modelo mais comum de contratação é quando uma única pessoa contrata o plano na seguradora, ou seja, o seguro individual, enquanto no modelo coletivo, várias pessoas contratam o mesmo plano. Muitos podem associar o seguro coletivo somente a empresas que realizam a contratação para seus funcionários, mas isso não é uma regra. O seguro coletivo pode ser para qualquer grupo de pessoas, desde que haja vínculo com o estipulante. Ou seja, você pode ter um plano coletivo e incluir vários segurados: cônjuge, filhos, netos e pais, por exemplo. Isso quer dizer que, caso aconteça algum imprevisto com as pessoas seguradas, os beneficiários selecionados por elas terão o amparo financeiro. É importante entender que, embora seja um seguro coletivo, cada segurado é tratado individualmente, ou seja, cada um terá a sua própria seleção de beneficiários que usufruirão do plano.
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