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Seguro residencial e seguro de condomínio: você sabe a diferença?

Saiba o que muda de uma modalidade para outra e quando vale à pena recorrer às duas para proteger seu imóvel e seus bens.


Embora muitos consumidores ainda contratem apenas o seguro de condomínio, incluso na cota que pagam mensalmente onde moram, o fato é que o seguro residencial também é bastante importante para manter seu imóvel protegido.


A primeira diferença entre as duas modalidades é que a contratação do seguro condomínio é obrigatório para prédios verticais e horizontais, incluindo aí residenciais, comerciais, mistos, flats, apart-hotéis e shopping centers, e é habitualmente já inserido nas cotas condominiais.


Já o seguro residencial é opcional e de cunho individual dos proprietários ou locatários das unidades.


Uma outra diferença diz respeito à cobertura. Caso ocorra algum dano ou sinistro, o seguro de condomínio cobre esses danos ocorridos nas áreas comuns, enquanto o residencial vai cobrir danos ocorridos na unidade interna.


O objetivo do seguro de condomínio é proteger as partes comuns contra os riscos de incêndio, explosão e raios e nas partes autônomas a cobertura garante indenização de prejuízos causados à estrutura física, como pisos, tubulações hidráulica e elétrica, paredes, pintura e acabamento. O seguro de condomínio, no entanto, não protege móveis, roupas, eletrodomésticos e objetos dentro do imóvel. Para ter essa proteção garantida, aí sim é necessária a contratação do seguro residencial, já que esta é função exclusiva dele.


Quando o assunto é condomínio horizontal e em que o morador foi o responsável pela construção do imóvel, o seguro indicado é o residencial. E nos casos onde o imóvel foi financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, que conta com o seguro de Danos Físicos do Imóvel, só é necessária a cobertura de conteúdo residencial.


Basicamente são essas as diferenças entre seguro residencial e seguro de condomínio.


Modalidades distintas, com serviços distintos, mas que podem, e até devem, ser contratadas juntas, já que uma acaba complementando a outra. Em caso de sinistro como um incêndio, por exemplo, ter os dois garante ao consumidor não ter que arcar com o prejuízo usando seus próprios recursos.

Fonte: Revista Apólice

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