
A folha de pagamentos e os encargos são geralmente os campeões dos custos no condomínio. Diante disso, a dúvida mais recorrente entre síndicos e administradores diz respeito à obrigatoriedade da concessão de planos de saúde por parte dos condomínios aos seus empregados. Não existe uma lei que obrigue o condomínio a oferecer tal benefício quando muito a questão vem contida em convenção coletiva de trabalho ou em acordos coletivos da categoria profissional. Nesses casos a negociação é mais fácil, pois o acordo pode ser feito da melhor forma para ambas as partes. A convenção coletiva em vigor, do Sindicado dos Empregados em Edifícios e Condomínios do Município do Rio de Janeiro – SEEMRJ, diz que a obrigatoriedade é estabelecida somente para a contratação de seguro de vida e acidentes.
O síndico deve atuar sempre em parceria com a administradora, visto que este entrosamento é fundamental para ter bons controles trabalhistas e custos controlados. Cabe à administradora estar atenta às exigências da convenção coletiva, da CLT, às alterações na legislação, ou seja, deve ser uma empresa atualizada e atuante para oferecer o respaldo necessário ao condomínio em casos como esses. Por sua vez, o síndico também precisa se empenhar em conhecer os custos trabalhistas do seu condomínio e conversar com seus funcionários. O descontentamento do funcionário com suas condições de trabalho e sua remuneração podem acarretar em outros problemas como faltas e atrasos, justificados ou não, gerando uma situação que atrapalha a rotina do condomínio. No entanto, contratar um plano coletivo de saúde para os funcionários do seu condomínio pode trazer muito mais vantagens do que você imagina. O custo do plano varia de acordo com o número de funcionários segurados e com o tipo de cobertura escolhida. Aqui na corretora, oferecemos planos coletivos, completos e econômicos especiais para funcionários de condomínios e dependentes. Todos os planos cobrem consultas médicas, utilização de unidades laboratoriais e de imagem, além de internações em clínicas e hospitais. Para grupos de funcionários acima de 30 pessoas, as carências dos planos são dispensadas e as coberturas são imediatas. Já para grupos inferiores a 30 pessoas, podem existir carências, mas é possível negociar para obter a sua extinção ou a redução dos seus prazos. Escolher o plano mais adequado para os funcionários do condomínio pode ser uma tarefa difícil, por isso contratar uma operadora de confiança é o principal ponto de partida para ajudar a compreender quais são as suas maiores necessidades, já que existem planos mais adequados para cada perfil. Um condomínio nunca é igual ao outro e, consequentemente, seus funcionários também não, dessa maneira, entender os hábitos deles é a base ideal de informação que você vai precisar. Pense também na abrangência geográfica, ou seja, onde o condomínio está localizado e onde a maioria dos funcionários mora. Se for no mesmo perímetro urbano o síndico pode optar pela contratação de planos regionais, que custam cerca de 30% menos do que planos de abrangência nacional. A aceitação dos moradores depende dos argumentos e de como você apresenta o projeto. É importante o síndico discutir o assunto previamente com todos os membros do conselho de administração do condomínio e levar para o debate em Assembleia todas as explicações sobre o tema em questão, assim, será mais fácil conseguir a aprovação dos moradores. Mesmo que a convenção do condomínio não exija essa aprovação é importante levar o assunto para o conhecimento de todos a fim de estimular uma gestão participativa e transparente. Proporcionar um plano de saúde para os funcionários do seu condomínio pode resultar nos seguintes benefícios: • redução de custos com absenteísmo; • redução da rotatividade de funcionários; • diminuição dos custos com acidentes de trabalho; • redução do número de afastamentos médicos; • minimização do risco de sofrer ações trabalhistas; • melhora da reputação do condomínio perante moradores, administradoras e funcionários; aumento da produtividade
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